
Resolução CEB/CNE nº 4/2010 Art. 17. No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, destinar-se-ão, pelo menos, 20% do total da carga horária anual ao conjunto de programas e projetos interdisciplinares eletivos criados pela escola, previsto no projeto pedagógico, de modo que os estudantes do Ensino Fundamental e do Médio possam escolher aquele programa ou projeto com que se identifique e que lhes permita melhor lidar com o conhecimento e a experiência.
Páginas
▼
Páginas
▼
Links Educacionais
▼
segunda-feira, 7 de janeiro de 2019
quarta-feira, 6 de junho de 2018
sexta-feira, 1 de junho de 2018
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
domingo, 17 de dezembro de 2017