Resolução CEB/CNE nº 4/2010 Art. 17. No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, destinar-se-ão, pelo menos, 20% do total da carga horária anual ao conjunto de programas e projetos interdisciplinares eletivos criados pela escola, previsto no projeto pedagógico, de modo que os estudantes do Ensino Fundamental e do Médio possam escolher aquele programa ou projeto com que se identifique e que lhes permita melhor lidar com o conhecimento e a experiência.
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quarta-feira, 1 de junho de 2016
Encontro da última aula presencial do curso antes das Mostras
FIQUEM ATENTOS PARA O ÚLTIMO ENCONTRO PRESENCIAL DO CURSO
ELABORAÇÃO DE PROJETOS E DUCOMUNICAÇÃO Acesse a agenda e não perca a data. Aguardamos todos os professores inscritos para finalizarmos esta etapa importante do processo de construção de Projetos nas escolas estaduais da 6ª Coordenadoria Regional de Educação.
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