Resolução CEB/CNE nº 4/2010 Art. 17. No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, destinar-se-ão, pelo menos, 20% do total da carga horária anual ao conjunto de programas e projetos interdisciplinares eletivos criados pela escola, previsto no projeto pedagógico, de modo que os estudantes do Ensino Fundamental e do Médio possam escolher aquele programa ou projeto com que se identifique e que lhes permita melhor lidar com o conhecimento e a experiência.
Páginas
▼
Páginas
▼
Links Educacionais
▼
domingo, 3 de julho de 2016
Aula 3 no grupo de Vera Cruz
Os professores do Polo de Vera Cruz reuniram-se no dia 27 de junho para discussão do andamento dos projetos nas suas escolas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário