
Resolução CEB/CNE nº 4/2010 Art. 17. No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, destinar-se-ão, pelo menos, 20% do total da carga horária anual ao conjunto de programas e projetos interdisciplinares eletivos criados pela escola, previsto no projeto pedagógico, de modo que os estudantes do Ensino Fundamental e do Médio possam escolher aquele programa ou projeto com que se identifique e que lhes permita melhor lidar com o conhecimento e a experiência.
quinta-feira, 31 de março de 2016
Grupo de Santa Cruz Turma do Goiás
No dia 28 de março de 2016, no auditório da EEEB Estado de Goiás, reuniram-se 34 professores e coordenadores pedagógicos estaduais de diversos níveis estudantis do município de Santa Cruz, para participarem do curso de formação Elaboração de Projetos e Educomunicação. A professora Mariluci responsável pela coordenação do projeto orientou sobre o processo de Elaboração dos Projetos nas escolas com a orientação e participação do professor em pelo menos um projeto na sua escola. Também haverá o desenvolvimento de um projeto piloto.
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